Uma iniciativa institucional da ABFF, vinculada à Liga Acadêmica de Fisioterapia Forense, de finalidade educacional, científica e formativa — destinada a acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação em Fisioterapia.
O acadêmico selecionado passa a integrar oficialmente a Liga Acadêmica de Fisioterapia Forense (LABFF) e o Programa de Embaixadores Acadêmicos, na condição de Membro Acadêmico da ABFF.
Em outras palavras: os nomes dos Embaixadores são os nomes dos integrantes da Liga — os representantes que difundem a Fisioterapia Forense em suas instituições de ensino, por todo o Brasil.
Promover a aproximação precoce e qualificada dos acadêmicos com a Fisioterapia Forense.
Estimular a formação científica, ética e institucional de futuros fisioterapeutas.
Criar uma base nacional de representação acadêmica da ABFF nas instituições de ensino.
Favorecer a integração entre ensino, ciência e prática forense.
Incentivar a continuidade formativa junto à ABFF depois da graduação.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Fisioterapia reconhecido pelo MEC.
Ter indicação institucional ou anuência da coordenação do curso, quando aplicável.
Manifestar interesse formal na área da Fisioterapia Forense.
Concordar integralmente com o Regulamento do Programa.
O número de vagas poderá ser limitado por instituição de ensino, evento ou período, a critério da ABFF.
As três divisões são facultativas. Um embaixador pode passar todo o seu tempo no Programa sem encaminhar uma única indicação e sem propor um único evento — e ainda assim recebe tudo o que está abaixo. A permanência no Quadro Nacional nunca depende de venda, meta ou faturamento: depende de estudo e de difusão da Fisioterapia Forense.
O Curso Introdutório de Fisioterapia Forense — 40 horas, 22 aulas, as 13 áreas de atuação — é oferecido sem qualquer custo a todo embaixador, do Aspirante ao efetivado. Certificado automático, frente e verso, assinado pela Presidência Honorária da ABFF.
É também a primeira tarefa de ativação do Aspirante. Quem entra, estuda.
O embaixador pode assistir, na condição de ouvinte, às aulas ministradas nos cursos do ecossistema da ABFF que forem disponibilizadas para esse fim — sem pagar por elas e sem obrigação de concluir o curso inteiro.
A disponibilização é informada pela administração a cada turma.
Cada hora de aula assistida vira crédito. Os créditos se acumulam e ampliam o desconto pessoal do embaixador em cursos futuros da ABFF — dos 10% de base até o teto de 20%.
Quanto mais o embaixador estuda, mais barato fica o que ele vier a cursar.
A progressão é automática e apurada pela administração a partir dos registros de presença e das certificações emitidas no ecossistema. O percentual vigente acompanha o Código do Embaixador (CEA) na matrícula.
| Créditos acumulados | Desconto em cursos da ABFF | Equivalência prática |
|---|---|---|
| até 39 horas | 10% — base de todo embaixador | vale desde a condição de Aspirante |
| 40 a 99 horas | 15% | o Curso Introdutório, sozinho, já leva a esta faixa |
| 100 horas ou mais | 20% — teto | alcançável ao longo da graduação |
Não há prova, nem seleção por nota, nem carta de motivação em separado. Há um compromisso a cumprir — e é ele que separa quem veio pela área de quem veio pelo benefício.
A ficha do site, acompanhada do comprovante de matrícula regular — expedido há no máximo 90 dias. É o único documento exigido, e o único filtro realmente indispensável: o Programa é para quem está cursando Fisioterapia.
As inscrições são apreciadas em turmas, duas a três vezes por ano, e não em fluxo contínuo. Quem se inscreve fora da janela entra na apreciação da seguinte. Há ainda um limite inicial de 3 embaixadores por instituição de ensino, para que o Programa se espalhe pelo Brasil em vez de se concentrar.
Deferida a inscrição, você ingressa como Aspirante, com código provisório ASP-0000 e já com o desconto de 10% em cursos da ABFF. O seu nome aparece no Quadro Nacional assinalado nessa condição.
Duas tarefas, dentro dos 90 dias: concluir o Curso Introdutório de Fisioterapia Forense — 40 horas, oferecido gratuitamente pela ABFF em ambiente próprio, com certificado automático — e realizar uma ação de difusão na sua instituição ou comunidade — comprovada por registro simples: uma fotografia, uma lista de presença, uma publicação. Prorrogável uma vez, por 30 dias.
Cumpridas as tarefas, você recebe o Código do Embaixador definitivo, o registro no Quadro Nacional e o acesso às três divisões — e, com elas, às bolsas. O acesso ao benefício vem depois da prova de interesse, nunca antes.
Gerar minha ficha de inscrição Ler o Anexo II do Regulamento
| Zelar pela imagem institucional da ABFF. |
| Atuar com ética, responsabilidade e postura acadêmica adequada. |
| Respeitar normas dos eventos, palestrantes e organizadores. |
| Não utilizar indevidamente o nome da ABFF ou da Liga Acadêmica. |
| Cumprir o Regulamento em sua integralidade. |
| Por solicitação do próprio acadêmico. |
| Por conclusão do curso de graduação — é o que define a vigência máxima de cada embaixador. |
| Por descumprimento do Regulamento. |
| Por decisão institucional fundamentada da ABFF. |
O desligamento não gera qualquer direito indenizatório ou compensatório. A previsão de formatura declarada na ficha de inscrição é o que o Quadro Nacional apresenta como vigência máxima.
É nelas que o Programa deixa de ser apenas título e passa a ser atuação — com bolsa própria para cada forma de contribuir.