Cada divisão corresponde a uma forma de atuar e a uma política de bolsa própria. Um mesmo embaixador pode acumular divisões, desde que cumpra os requisitos de cada uma delas.
Toda atuação depende de anuência prévia da ABFF| Critério | EAFI | ERI | ERNI |
|---|---|---|---|
| Denominação | Embaixador Afiliado | Embaixador Representante Institucional | Embaixador Representante Não Institucional |
| O que faz | Encaminha profissionais e acadêmicos para cursos e capacitações | Fomenta eventos perante a sua instituição de ensino | Fomenta eventos perante a comunidade em que está inserido |
| Bolsa | 20% | 30% | 30% |
| Base de cálculo | Valor total do curso contratado | Valor líquido do evento | Valor líquido do evento |
| Quando se recebe | Conforme o indicado contrata e quita — repasse proporcional a cada parcela quitada | Após a prestação de contas do evento | Após a prestação de contas do evento |
| Evento pago? | Não se aplica | Não obrigatoriamente — havendo cobrança, gera bolsa | Sim, sempre |
| Anuência da ABFF | Homologação do protocolo de indicação | Termo de Anuência do evento | Termo de Anuência do evento |
| Forma de pagamento | Em dinheiro, por repasse direto da conta da ABFF ao embaixador | ||
| Documento adicional | — | Carta de anuência da coordenação do curso | — |
| Instrumento | Ficha de Encaminhamento | Proposta de Evento | Proposta de Evento |
| Desconto pessoal | 10% em qualquer curso da ABFF — para todos os embaixadores, em todas as divisões | ||
São os embaixadores que, ao encaminharem profissionais ou acadêmicos para a realização de algum curso ou capacitação oferecido pela ABFF — ou por instituições de ensino por ela chanceladas —, recebem 20% de bolsa do valor total do curso, a serem pagas conforme o profissional ou acadêmico contratar.
Cada embaixador possui um endereço próprio — embaixadores.fisioterapiaforense.com.br/indicacao.html?e=SEU-CÓDIGO — que já chega ao candidato com o Código do Embaixador preenchido. Nada de anotar nome em papel: o vínculo nasce pronto.
Em menos de um minuto, o candidato informa seus dados e o curso de interesse. A página gera na hora um Protocolo de Indicação no formato EAFI-AAAAMMDD-HHMMSS-0000 e abre o e-mail já redigido para a ABFF, com cópia ao embaixador. O protocolo também pode ser impresso ou salvo em PDF.
A indicação entra no Controle de Indicações com data e hora. A ABFF responde ao candidato e ao embaixador confirmando a homologação. Vale o primeiro protocolo válido: indicação posterior à matrícula, ou repetida por outro embaixador, não gera bolsa.
No ato da matrícula o candidato informa o número do protocolo. É esse número que amarra a matrícula ao embaixador — e não o nome, que se perde e se repete.
A bolsa de 20% é calculada sobre o valor total do curso e paga em dinheiro, por repasse direto da conta da ABFF, proporcionalmente a cada parcela efetivamente quitada pelo indicado — exatamente como a regra do Programa determina: “a serem pagas conforme o profissional/acadêmico contratar”. Os dados bancários são pedidos pela administração apenas no primeiro repasse; não constam de nenhum formulário público.
São os embaixadores que fomentam, perante as suas instituições de ensino, eventos relacionados à Fisioterapia Forense — cursos, palestras, simpósios —, sempre com anuência da ABFF. Sendo o evento pago, recebem 30% de bolsa do valor líquido.
Carta de anuência da coordenação do curso de Fisioterapia da instituição, ou documento equivalente que autorize a realização do evento.
É plenamente admitido e conta para o histórico do embaixador — apenas não gera bolsa, por não haver receita.
O nome e as marcas da ABFF e da Liga só podem ser usados após a emissão do Termo de Anuência, e nos exatos termos nele definidos.
São os embaixadores que fomentam, perante a comunidade em que estão inseridos, eventos relacionados à Fisioterapia Forense, sempre com anuência da ABFF e sempre para evento pago. Recebem, igualmente, 30% de bolsa do valor líquido.
O evento deve ser necessariamente pago. Não há modalidade gratuita nesta divisão.
Espaços comunitários, associações, clínicas, sindicatos, entidades de classe, eventos regionais — fora do ambiente da instituição de ensino.
Devem correr pelo canal indicado pela ABFF no Termo de Anuência — é o que permite apurar a receita com segurança.
Pelo formulário próprio, com no mínimo 30 dias de antecedência. A página gera o Protocolo de Evento — ERI-AAAAMMDD-HHMMSS-0000 ou ERNI-… — e encaminha a proposta à ABFF.
A ABFF avalia tema, carga horária, docentes, valor de inscrição e certificação. Aprovada, emite o Termo de Anuência vinculado ao protocolo — que é o que autoriza o uso do nome da ABFF e da Liga. Sem anuência, não há evento nem bolsa.
Exclusivo da divisão ERI: a coordenação do curso formaliza a autorização. O ERNI está dispensado desta etapa.
Com o material padronizado fornecido pela ABFF. As inscrições correm sempre pelo canal indicado no Termo de Anuência — é o que garante a apuração correta da receita e, portanto, da bolsa.
A certificação dos participantes é emitida pela ABFF, conforme o Termo de Anuência.
Em até 15 dias do encerramento, a ABFF apura o valor líquido, informa o demonstrativo ao embaixador e repassa os 30% em dinheiro, em parcela única. A calculadora disponível na página de eventos permite ao embaixador estimar esse valor antes de propor o evento.
Para que não reste dúvida entre embaixador e administração, o valor líquido é definido de forma fechada:
Escolha o instrumento conforme a sua divisão. Ambos geram protocolo na hora e chegam à administração já organizados.