O Programa de Embaixadores Acadêmicos

Uma iniciativa institucional da ABFF, vinculada à Liga Acadêmica de Fisioterapia Forense, de finalidade educacional, científica e formativa — destinada a acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação em Fisioterapia.

Brasão da Liga Acadêmica de Fisioterapia Forense
A vinculação

Embaixador é integrante da Liga

O acadêmico selecionado passa a integrar oficialmente a Liga Acadêmica de Fisioterapia Forense (LABFF) e o Programa de Embaixadores Acadêmicos, na condição de Membro Acadêmico da ABFF.

Em outras palavras: os nomes dos Embaixadores são os nomes dos integrantes da Liga — os representantes que difundem a Fisioterapia Forense em suas instituições de ensino, por todo o Brasil.

A condição de Membro Acadêmico não se confunde com a de associado profissional da ABFF, não gera prerrogativas profissionais, técnicas ou periciais, e possui caráter exclusivamente acadêmico e formativo.
Por que existe

Os objetivos do Programa

Aproximação precoce

Promover a aproximação precoce e qualificada dos acadêmicos com a Fisioterapia Forense.

Formação científica e ética

Estimular a formação científica, ética e institucional de futuros fisioterapeutas.

Representação nacional

Criar uma base nacional de representação acadêmica da ABFF nas instituições de ensino.

Integração ensino–prática

Favorecer a integração entre ensino, ciência e prática forense.

Continuidade formativa

Incentivar a continuidade formativa junto à ABFF depois da graduação.

Quem pode participar

Requisitos

Matrícula regular

Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Fisioterapia reconhecido pelo MEC.

Anuência da coordenação

Ter indicação institucional ou anuência da coordenação do curso, quando aplicável.

Interesse formal

Manifestar interesse formal na área da Fisioterapia Forense.

Adesão ao Regulamento

Concordar integralmente com o Regulamento do Programa.

O número de vagas poderá ser limitado por instituição de ensino, evento ou período, a critério da ABFF.

O que se recebe

Direitos

  • Reconhecimento institucional como Membro Acadêmico da ABFF.
  • Participação na Liga Acadêmica de Fisioterapia Forense.
  • Acesso a atividades institucionais presenciais da ABFF, quando expressamente autorizadas.
  • 10% de desconto em quaisquer cursos oferecidos pela ABFF.
  • Bolsa de 20% (EAFI) ou 30% (ERI/ERNI), conforme a divisão e a atuação.
  • Continuidade dos benefícios institucionais após a formatura, conforme regras internas da ABFF.
O caminho

Como se entra no Programa

Não há prova, nem seleção por nota, nem carta de motivação em separado. Há um compromisso a cumprir — e é ele que separa quem veio pela área de quem veio pelo benefício.

Candidato

Inscrição

A ficha do site, acompanhada do comprovante de matrícula regular — expedido há no máximo 90 dias. É o único documento exigido, e o único filtro realmente indispensável: o Programa é para quem está cursando Fisioterapia.

ABFF

Janela de entrada

As inscrições são apreciadas em turmas, duas a três vezes por ano, e não em fluxo contínuo. Quem se inscreve fora da janela entra na apreciação da seguinte. Há ainda um limite inicial de 3 embaixadores por instituição de ensino, para que o Programa se espalhe pelo Brasil em vez de se concentrar.

90 dias

Embaixador Aspirante

Deferida a inscrição, você ingressa como Aspirante, com código provisório ASP-0000 e já com o desconto de 10% em cursos da ABFF. O seu nome aparece no Quadro Nacional assinalado nessa condição.

Aspirante

Ativação

Duas tarefas, dentro dos 90 dias: concluir o módulo introdutório de Fisioterapia Forense, oferecido gratuitamente pela ABFF, e realizar uma ação de difusão na sua instituição ou comunidade — comprovada por registro simples: uma fotografia, uma lista de presença, uma publicação. Prorrogável uma vez, por 30 dias.

Efetivação

Embaixador Acadêmico

Cumpridas as tarefas, você recebe o Código do Embaixador definitivo, o registro no Quadro Nacional e o acesso às três divisões — e, com elas, às bolsas. O acesso ao benefício vem depois da prova de interesse, nunca antes.

E depois: a manutenção. A condição de embaixador se mantém com ao menos uma ação por semestre letivo — uma indicação homologada, um evento anuído ou a participação em atividade institucional da ABFF. Sem nenhuma delas, o embaixador passa a inativo no Quadro Nacional, sem desligamento, e volta a ativo assim que realizar qualquer uma. Não é punição: é o que faz o número do Quadro ser verdadeiro quando a ABFF o apresenta a uma coordenação de curso.

Gerar minha ficha de inscrição Ler o Anexo II do Regulamento

O que se compromete

Deveres

Zelar pela imagem institucional da ABFF.
Atuar com ética, responsabilidade e postura acadêmica adequada.
Respeitar normas dos eventos, palestrantes e organizadores.
Não utilizar indevidamente o nome da ABFF ou da Liga Acadêmica.
Cumprir o Regulamento em sua integralidade.
Quando termina

Desligamento e vigência

Por solicitação do próprio acadêmico.
Por conclusão do curso de graduação — é o que define a vigência máxima de cada embaixador.
Por descumprimento do Regulamento.
Por decisão institucional fundamentada da ABFF.

O desligamento não gera qualquer direito indenizatório ou compensatório. A previsão de formatura declarada na ficha de inscrição é o que o Quadro Nacional apresenta como vigência máxima.

Conheça as três divisões

É nelas que o Programa deixa de ser apenas título e passa a ser atuação — com bolsa própria para cada forma de contribuir.